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Estou sendo perseguido(a) pela internet. O que fazer?

Recentemente, passei por episódios estranhos na internet. Primeiro que fui perseguido por uma mulher de um grupo de WhatsApp que estava. Concomitantemente, uma amiga passou algo similar.

Por ser algo que acontece com alguma frequência, tanto com homens quanto com mulheres, decidi fazer um post explicando como proceder se algo acontecer.



Aspecto jurídico


Primeiramente, como não sei a real intenção do perpetrador do ato, vou reunir algumas informações gerais que porem ser úteis antes de prosseguir.

Clique nos links para ler a lei de forma completa. Só estarei pontuando, pois muitas pessoas não sabem que esses atos já podem ser classificados como uma contravenção ou infração.
 
Leis

Lei 13.718/2018 - Lei da Importunação Sexual (LIS)
    Receber arquivos ou mensagens de cunho sexual sem a permissão do receptor

Lei 12.737/2012 - Lei de Crimes Cibernéticos (Lei Carolina Dieckmann)
    Se o perpetrador está na posse de arquivos pessoais e / ou íntimos da vitima sem permissão.

Lei 2.848/1940 - Art. 147 / 158 - Ameaça ou extorsão. (Sextorsão)
    Se o perpetrador está extorquindo a vítima com ameaça de divulgar arquivos pessoais e / ou íntimos. 

Lei 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha) 
    Para as mulheres, também poderia caber a interpretação do artigo 5º e artigo 7º da lei,que trata sobre violência psicológica.

*Um juiz de bom senso aplicaria essas leis para um homem, porém, isso seria uma EXCEÇÃO, pois é uma lei que tem como objeto jurídico às mulheres.


Complemento
PL 1369/2019 - “stalking” (perseguição obsessiva)
    Atualmente, stalking não é classificado como um crime, mas sim uma contravenção, o que causaria uma pena menor, caso o perpetrador fosse julgado formalmente. Esse projeto de lei especifica claramente: “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”. Esse projeto ainda não é uma lei, mas dada a insistência do perpetrador, talvez ele seja enquadrado no artigo 147 (Lei 2848/1940).

Aspecto técnico (informática)

Conhecendo o perpetrador

Segundo um estudo publicado pela Microsoft¹, um terço dos casos de crimes online envolve parentes, amigos ou conhecidos. O estudo também cita a porcentagem média de casos de conhecidos virtuais Seguindo essa lógica, é possível imaginar que o perpetrador é alguém que você já teve um contato prévio, ainda mantém contato ou possui alguma ligação indireta, por intermédio de amigos ou conhecidos.

Técnicas

Analisando os casos, percebi um padrão. Números digitais criados com aplicativos como o 2nd Line, que fornece um número de telefone sem a necessidade de um novo chip. Também, isso garante que sua identidade fique mantida em sigilo.

Esses números costumam mandar vídeos e fotos de gore ou pornografia, colocar pessoas em grupos de flood (grupos com quantidade massiva de mensagens), e envios constantes de travazap². Quase todos os atos desses grupos e indivíduos já categorizam crime ou infração segundo às leis brasileiras.

Crimes de internet

Esse tipo de ação não é fácil de ser resolvida pela justiça brasileira, pois os servidores desses aplicativos que criam números digitais estão no Canadá ou Estados Unidos. Aplicativos como o Whatsapp pouco fazem para prevenir esse tipo de ação. Mesmo com várias denúncias os números não são banidos. Seria possível cruzar os IP's³ de acesso do WhatsApp com os fornecidos pelas operadoras de internet. É possível, mas pode ser um processo demorado. E vamos ser sinceros, com boletim de ocorrência, processo formal e tudo formalmente estabelecido, ainda é possível que não dê em absolutamente nada. 
Bem-vindo ao Brasil sil sil sil sil sil.
 
Encontrando o perseguidor

Já ajudei algumas pessoas a encontrarem a identidade de seus perseguidores online, e alguns desses casos já estão sendo resolvidos judicialmente. Sabia que a lei demoraria para encontrá-la, então utilizei de algumas técnicas.

Técnica 1:
 
Nesse caso, a vítima estava recebendo mensagens de anônimos em massa, trocou de número 4 vezes e sofreu o mesmo ataque as 4 vezes. Então, fiz a suposição de que seria algum conhecido próximo que recebe o número dela e encaminha para esses grupos de ataque.

Instruí a vítima a usar a mesma ferramenta que seu perseguidor, 2nd Line, para criar 2 números e duas listas. A primeira lista é de maiores suspeitos. Pessoas próximas que poderiam estar fazendo os ataques no número. A segunda lista é de pessoas que a vítima tinha dúvidas se seria o perseguidor, e a terceira são os confiáveis, que receberiam o novo número da vítima. Apenas o terceiro número era de uma operadora brasileira, com número brasileiro, chip sim-card, etc. Todos os números estavam ativos usando números digitais com WhatApps modificados, o que permitia que a vítima usasse mais de um aplicativo WhatsApp em seu celular ao mesmo tempo. Agora tínhamos Três WhatsApps independentes, onde um grupo de maiores suspeitos receberia um número 1, e o outro grupo de pessoas que a vítima tinha dúvidas, receberia o número 2 e o mais confiáveis segundo à ótica da vítima, seria o número 3.
 
Se esse número 3 vazasse, eu poderia saber que a pessoa tem acesso aos dados das operadoras brasileiras atualizados. Só quem consegue esses dados são: A justiça brasileira, ou um funcionário interno da empresa tendo acesso aos dados. Descartei essa possibilidade, pois a vitima informou ter trocado de chip de operadoras diferentes e voltava a receber tais mensagens.
  

Com o Whatsapp antigo que recebia ataques, selecionamos as pessoas da lista número 1 e divulgamos o número novo na lista de transmissão do Whatsapp, assim o fizemos com o segundo. O terceiro não foi divulgado para ninguém além da mãe e avó da vítima em primeiro caso.

Após um dia, seu novo número digital com o whatsapp 1 estava recebendo notificações de grupos estranhos, como na primeira vez. O WhatsApp 2 e 3 não receberam ataquem. Agora, sabemos que é alguém da lista que recebeu o número 1.

Passado mais um dia, ela criou mais dois números digitais novos, marcou apenas os suspeitos que estavam na lista 1 para ver o status com o novo número. No mesmo dia, ela descobriu quem era, pois o número digital que só uma pessoa sabia voltou a receber ataques.

Atualmente, a pessoa que estava direcionando esses ataques está respondendo judicialmente pelos atos.

Não é a técnica mais simples, mas é efetiva.

Técnica 2:
Nesse caso, um grupo de indianos estavam perseguindo a vítima de forma constante. Possivelmente, alguns deles encontraram uma falha no WhatsApp que permitia que eles enviassem mensagens para a vítima mesmo quando estavam bloqueados. 

A solução foi simples, usar um aplicativo que manda a mesma mensagem de forma sincronizada. Nesse caso, recomendei o WhatsApp Spammer. E claro que o app foi configurado com algumas mensagens calorosas e sem nenhum insulto em hindi👼. Ele bloqueou a vítima antes do celular dele travar. E funcionou, ele nunca mais voltou.
 
Se criar uma mensagem apenas com emojis, você muito provavelmente travará o WhatsApp do remetente.


*Enviar mensagens em massa é proibido no WhatsApp e é passível de ban.

Notas


*Lembrando que: embora seja possível encontrar os dados pessoais da pessoa que está te perseguindo, eu não irei ensinar você a encontrar dados pessoais ou endereço do perpetrador, pois a técnica pode ser usada também para encontrar os dados da vítima de perseguição, o que pode ser ainda mais danoso para a vítima.

1. « No Brasil, um terço dos casos de crimes online envolve parentes, amigos ou conhecidos » Microsoft News. Consultado em 14/11/2020
2. « Saiba lidar com mensagens ‘TravaZap’, que afetam funcionamento do WhatsApp » IstoÉ Dinheiro. Consultado em 14/11/2020
3. « O que é IP » CanalTech. Consultado em 14/11/2020




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